Acordo de tratamento de dados (LGPD)
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Este acordo complementa os termos de uso e vale para os dados pessoais que a empresa cliente (“Controladora”) coloca ou recebe no Receeva. O Receeva ([PREENCHER: razão social], CNPJ 69.151.184/0001-97) atua como “Operador”, nos termos do art. 39 da LGPD.
1. Objeto
O Operador trata dados pessoais somente para prestar o serviço contratado: receber, organizar e responder conversas; transcrever áudios; montar e enviar orçamentos; enviar cotações a fornecedores; e gerar os registros necessários à operação, segurança e cobrança.
2. Instruções da Controladora
O Operador segue as instruções da Controladora, dadas pela configuração do sistema e por escrito. Se uma instrução violar a LGPD, o Operador avisará a Controladora e poderá não cumpri-la.
3. Dados e titulares
| Titulares | Dados típicos |
|---|---|
| Clientes e leads da Controladora | Nome, telefone, e-mail, mensagens, áudios, pedidos e orçamentos |
| Fornecedores da Controladora | Nome, contato, cotações enviadas e respostas |
| Usuários da Controladora | Nome, e-mail e ações no sistema |
A Controladora não deve inserir dados sensíveis (art. 5º, II) sem necessidade e base legal próprias.
4. Obrigações do Operador
- Manter confidencialidade e limitar o acesso a pessoas que precisam dele para o serviço.
- Manter medidas de segurança: criptografia em trânsito, separação dos dados por empresa, controle de acesso por papel, auditoria e cópias de segurança.
- Não usar os dados da Controladora para outra finalidade, nem para treinar modelos compartilhados com outras empresas.
- Ajudar a Controladora a responder pedidos dos titulares (art. 18) e a ANPD.
- Comunicar à Controladora incidentes de segurança que possam gerar risco ou dano relevante, em até 48 horas depois de confirmados.
- Apagar os áudios originais em até 30 dias após a transcrição.
5. Suboperadores
A Controladora autoriza os suboperadores listados na política de privacidade (IA, e-mail, mensagens, armazenamento de arquivos e hospedagem). O Operador exige deles obrigações de proteção equivalentes e avisará a Controladora antes de incluir um novo suboperador, que poderá se opor de forma fundamentada.
6. Transferência internacional
Parte dos suboperadores está fora do Brasil. As transferências seguem as hipóteses do art. 33 da LGPD e as regras da ANPD aplicáveis.
7. Fim do contrato
Ao término, a Controladora tem 30 dias para exportar seus dados. Depois, o Operador os exclui definitivamente, e as cópias de segurança são substituídas em até 7 dias, salvo obrigação legal de guarda.
8. Auditoria
Mediante pedido razoável, o Operador fornece à Controladora as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste acordo.
9. Contato
Encarregado do Operador: contato@receeva.com.br.
